LEI Nº 1084, DE 29 DE AGOSTO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º E o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados ao melhoramento do sistema de iluminação e aquisição de tela para alambrado, do campo do Caxias Castelense Clube, localizado na sede deste Município.

 

Art. 2º Os recursos serão transferidos do Poder Executivo para o Caxias Castelense Clube mediante convênio a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2006.

 

Conceição do Castelo - ES, 29 de agosto de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.