LEI Nº 1090, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO SENTINELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. José Carlos Pinto, objetivando a execução e desenvolvimento do Projeto Sentinela e das oficinas de trabalho e cursos desenvolvidos pelo Projeto.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 04 quatro meses, compreendendo o período de 01/09/2006 à 31/12/2006, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de junho de 2006.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 11 de setembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.