LEI Nº 1095, DE 17 DE OUTUBRO DE 2006

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS AO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Observando a Legislação vigente é o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), ao Município de Venda Nova do Imigrante-ES, referente ao ressarcimento dos recursos utilizados na ampliação e reforma da cadeia pública estadual, localizada no Município de Conceição do Castelo-ES, conforme leis daquele Município nºs 253 de 18 de julho de 1996, 528 de 18 de julho de 2002 e 617 de 15 de junho de 2004.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 17 de outubro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.