LEI Nº 10A, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE PERMUTA DE VEÍCULO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o JEEP cor azul, marca Willys de motor B. 815075, a gasolina, ano de 1959, com seis cilindros, capacidade de 5 (cinco) passageiros de placa Oficial 23-25 ES, por uma Camioneta de marca PICK-UP JEEP zero Km - sendo o JEEP no valor NCr$ 1.900,00 (um mil e novecentos cruzeiros novos) e a Camioneta PICK-UP JEEP no valor de NCr$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos cruzeiros novos) com a Firma KAPPKE & CIA.

 

Art. 2º A importância que excede da troca, deverá ser coberta por esta Prefeitura, mediante a abertura de um Crédito Especial pelo Executivo.

 

Art. 3º O Executivo Municipal lançará mão dos recursos provenientes do provável excesso de arrecadação em decorrência das cotas recebidas do Fundo de Participação dos Municípios.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 23 de outubro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.