LEI Nº 1104, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGENS, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com passagem, hospedagem e alimentação para realização de viagem dos idosos que freqüentam o Centro de Convivência “Frei Alaor dos Santos”, no valor máximo de R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de novembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.