LEI Nº 1106, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono aos Servidores Públicos Municipais efetivos, ativos, inativos e pensionistas, comissionados, contratados temporariamente, estagiários e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 100,00 (cem reais), para cada servidor.

 

Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior será feito junto com o pagamento do mês de dezembro do corrente ano.

 

Art. 3º Não serão contemplados pelos termos da presente Lei os Servidores do Magistério Público Municipal, os Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito.

 

Art. 4º O abono de que trata esta Lei não incorporará, nem integrará os vencimentos, proventos e pensões dos servidores e sobre o mesmo não incidirá qualquer vantagem, gratificação e adicional.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de novembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.