O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2007, que estima a Receita em R$ 24.784.500,00 (Vinte e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais), e a despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de. Capital, constantes e do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA |
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RECEITA |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
Receitas Correntes |
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24.715.040,00 |
Receita Tributária |
1.013.400,00 |
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Receita Patrimonial |
750.000,00 |
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Receita de Serviços |
3.000,00 |
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Transferências Correntes |
22.713.253,00 |
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Outras Receitas Correntes |
235.387,00 |
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Receitas
de Capital |
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2.365.000,00 |
Alienação de Bens |
10.000,00 |
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Transferências de Capital |
2.355.000,00 |
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Sub-Total |
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27.080.040,00 |
Dedução para o FUNDEF |
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2.295.540,00 |
TOTAL |
24.784.500,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos de Governo, assim discriminada:
ÓRGÃO |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
VALOR
R$ |
010 |
Câmara Municipal |
1.263040,00 |
011 |
Gabinete do Prefeito |
754.000,00 |
012 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.911.000,00 |
013 |
Secretaria Municipal de Finanças |
596.100,00 |
014 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
978.300,00 |
015 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.982.000,00 |
016 |
Secretaria Municipal de Educação |
8.676.365,00 |
017 |
Secretaria Municipal de Saúde |
4.427.695,00 |
018 |
Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente |
910.000,00 |
019 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. Lazer |
1.286.000,00 |
TOTAL |
24.784.500,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 LEGISLATIVA |
1.263.040,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO |
3.999.000,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
938.300,00 |
10 SAÚDE |
4.427.695,00 |
12 EDUCAÇÃO |
8.676.365,00 |
13 CULTURA |
369.000,00 |
15 URBANISMO |
651.000.00 |
16 HABITAÇÃO |
40.000,00 |
17 SANEAMENTO |
485.000,00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL |
100.000,00 |
21 AGRICULTURA |
810.000,00 |
25 ENERGIA |
210.000,00 |
26 TRANSPORTE |
1.426.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER |
917.000,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS |
360.000,00 |
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
112.100,00 |
TOTAL |
24.784.500,00 |
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais no exercício, fica autorizado o limite de até 5% (cinco por cento) do montante orçamentário previsto no art. 11 da Lei 1068/2006 de 12 de junho de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentária).
Art. 5º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 30 de novembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.