O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001 - Câmara Municipal
0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL..................................................................................... ................................................................................R$ 5.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:
010001 - Câmara Municipal
0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3.3.90.46.000 - Auxílio Alimentação............................................................................................................................R$ 5.000,00
TOTAL.......................................................................................................................................................................R$ 5.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 01 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.