LEI Nº 1114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade do Sindicato Rural de Conceição do Castelo, destinado ao funcionamento de diversas Secretarias e Setores da Administração Pública Municipal de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade do Sindicato Rural de Conceição do Castelo, constituído de um imóvel comercial, 1º e 2º pavimentos e auditório, destinado ao funcionamento de diversas Secretarias e Setores da Administração Pública Municipal. (Redação dada pela Lei nº 1235/2008)

 

Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior, será de 01/01//2007 à 31/12/2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2008 à 31/12/2008.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Art. 3º O valor mensal da locação será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais). (Redação dada pela Lei nº 1235/2008)

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.