LEI Nº 1116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. Cândido Mareto, objetivando o funcionamento do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01//2007 à 31/12/2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01/01/2008 à 31/12/2008.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) até o dia 30 de abril de 2007 e R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) a partir desta data, acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2007.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.