LEI Nº 1117, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E concedido, no mês de dezembro de 2006, aos servidores efetivos, comissionados e estagiários do Poder Legislativo Municipal, um abono salarial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior, será feito junto ao pagamento do mês de dezembro do corrente ano, não servindo de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.

 

Art. 3º O abono de que trata a presente lei, em nenhuma hipótese, incorporará e nem integrará os vencimentos do servidor.

 

Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas provenientes da presente lei, correrão à contado orçamento da Câmara Municipal, na rubrica 3.1.9.0.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - 3111 - Pessoal Civil.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 19 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.