LEI Nº 11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 3º, item 1, do Decreto Lei nº 11/68 (Lei do Orçamento), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar das Verbas abaixo relacionadas no total de NCr$ 62.130,00 (sessenta e dois mil, cento e trinta cruzeiros novos).

 

VERBAS

IMPORTÂNCIAS

00/4.1.3.7-00 - Diversos Equipamentos e Instalações

NCr$ 2.500,00

01/3.1.2.3-02 - Peças e Acessórios e Mat. p/ Construção

NCr$ 1.000,00

01/4.1.3 .7-02 - Diversos Equip. e Instalações

NCr$ 2.500,00

01/4.1.1.2-02 - Construção do Prédio da Municipalidade

NCr$ 8.000,00

04/3.1.2.0-11 - Material de Expediente e Outros

NCr$ 500,00

05/3.1.1.1-12 - Diárias e Passagens

NCr$ 1.800,00

06/3.1.1.1-16 - Salários de Mensalistas

NCr$ 830,00

06/4.1.4.0-16 - Material Permanente

NCr$ 2.500,00

09/4.1.1.5-61 - Construção de Edifício Públicos

NCr$ 11.000,00

12/3.1.1.1-42 - Salários de Mensalistas

NCr$ 500,00

12/3.1.1.1-42 - Salários de Diaristas

NCr$ 5.000,00

12/3.1.2.3-42 - Peças e Acessórios em Geral

NCr$ 6.000,00

12/4.1.1.2-42 - Construção de Estradas

NCr$ 12.000,00

15/4.1.1.2-93 - Rede Novas de Energia Elétrica

NCr$ 8.000,00

 

 

TOTAL

NCr$ 62.130,00

 

Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei é o proveniente do provável excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício de 1968.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.