O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer novas gratificação mensal a partir de 12 de janeiro de 1.973, para os médicos das Unidade Sanitária de Conceição do Castelo, a saber:
a) CR$ 600,00 Seiscentos cruzeiros do Chefe do Gabinete Médico;
b) CR$ 400,00 Quatrocentos cruzeiros do Chefe do Gabinete Odontológico.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento para o corrente exercício, podendo o Executivo Municipal através de Decreto suplementar a referida dotação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.