LEI Nº 11, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1972

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO PARA OS MÉDICOS DA UNIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer novas gratificação mensal a partir de 12 de janeiro de 1.973, para os médicos das Unidade Sanitária de Conceição do Castelo, a saber:

 

a) CR$ 600,00 Seiscentos cruzeiros do Chefe do Gabinete Médico;

b) CR$ 400,00 Quatrocentos cruzeiros do Chefe do Gabinete Odontológico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Verba própria do Orçamento para o corrente exercício, podendo o Executivo Municipal através de Decreto suplementar a referida dotação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1972.

 

EDSON PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.