LEI Nº 11, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SALÁRIO A PESSOAL ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gratificar aos Servidores Estatutários da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, com um salário correspondente aos vencimentos auferido no mês de dezembro do corrente ano.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal abrirá crédito suplementar até a importância de Cr$ 9.695,00 (nove mil, seiscentos e noventa e cinco cruzeiros) das dotações a que se refere o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas do artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadarão já verificado em levantamento de índices técnicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.