LEI Nº 1120, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a adquirir 01 (um) compactador vibratório de no mínimo 7000 (sete mil) Kg de peso operacional, 01 (um) veículo novo destinado a atender às necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 01 (um) terreno rural, localizado na Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza, Município de Conceição do Castelo, destinado à construção de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 2º A fim de cobrir as despesas decorrentes do artigo primeiro, é o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 215.000,0 (duzentos e quinze mil reais), assim discriminados:

 

§ 1º R$ 195.00,00 (cento e noventa e cinco mil reais), destinados à aquisição de 01 (um) compactador vibratório de no mínimo 7000 Kg de peso operacional.

 

§ 2º R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinados à complementação do valor para aquisição de 01 (um) veículo novo para atender às necessidades do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

§ 3º R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinados à aquisição de 01 (um) terreno rural, localizado na Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza, Município de Conceição do Castelo, para fins de construção de uma quadra poliesportiva.

 

Art. 3º Caso os recursos de que trata o artigo anterior sejam insuficientes para as aquisições a que se refere o artigo primeiro, serão os mesmos complementados pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo fará constar nas laterais do compactador vibratório a ser adquirido com recursos transferido pelo Poder Legislativo, expressões informando à população que o mesmo foi adquirido com recursos transferidos pela Câmara Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2006.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 20 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.