LEI Nº 1121, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte Dotação:

 

016001 - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- ENSINO FUNDAMENTAL

 

1236100142.023 - Valorização do Magistério

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil

R$ 250.000,00

3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais

R$ 15.000,00

 

 

TOTAL

R$ 265.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura dos créditos Adicionais Suplementares previstos no Artigo anterior serão utilizados:

 

I - Excesso de arrecadação de Receita

R$ 265.000,00

 

 

TOTAL

R$ 265.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.