O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais), na seguinte Dotação:
016001 - SECRET. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- ENSINO FUNDAMENTAL |
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1236100142.023 - Valorização do Magistério |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas- Pessoal Civil |
R$ 250.000,00 |
3.1.90.13.000 - Obrigações Patronais |
R$ 15.000,00 |
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TOTAL |
R$ 265.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recursos para abertura dos créditos Adicionais Suplementares previstos no Artigo anterior serão utilizados:
I - Excesso de arrecadação de Receita |
R$ 265.000,00 |
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TOTAL |
R$ 265.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.