LEI Nº 112, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros), para atender as Despesas de Salário Família dos Funcionários Estatutários da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, na Unidade Orçamentária 0900 - Previdência Social - 3250 - Transferência a pessoas.

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas previstas no artigo anterior, correrão por conta do Excesso de Arrecadação já verificado em levantamento de Índice Técnico (Lei 4320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas às disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.