LEI Nº 113, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil cruzeiros), destinados à Comissão Municipal do MOBRAL deste Município de Conceição do Castelo, na Unidade Orçamentária 0500 - Educação e Cultura - 3222- Transferência ao Estado e ao Distrito Federal (MOBRAL).

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas previstas no Artigo anterior correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de Índice Técnico (LEI 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.