LEI Nº 115, DE 25 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, até a importância de 4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:

 

07.1 - Habitação e Urbanismo

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 2.000.000,00

4350 - Amortização da Dívida Contratada

Cr$ 2.700.000,00

 

 

Total

Cr$ 4.700.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações no Artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicional até a importância de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), na dotação abaixo discriminada:

 

07.1 - Habitação e Urbanismo

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes

Cr$ 4.700.000,00

 

 

Total

Cr$ 4.700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 25 de abril de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.