O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, até a importância de 4.700.000,00 (quatro milhões, setecentos mil cruzeiros), nas dotações abaixo relacionadas:
07.1 - Habitação e Urbanismo |
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4110 - Obras e Instalações |
Cr$ 2.000.000,00 |
4350 - Amortização da Dívida Contratada |
Cr$ 2.700.000,00 |
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Total |
Cr$ 4.700.000,00 |
Art. 2º Com os recursos das anulações no Artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicional até a importância de Cr$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzeiros), na dotação abaixo discriminada:
07.1 - Habitação e Urbanismo |
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4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
Cr$ 4.700.000,00 |
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Total |
Cr$ 4.700.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 25 de abril de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.