LEI Nº 118, DE 03 DE MAIO DE 1984

 

CRIA EMPREGOS REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os empregos abaixo discriminados, incorporando-se ao Anexo IV, (Empregos Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), da Lei nº 008/79 de 15 de junho de 1979.

 

QUANTITATIVO

EMPREGO

SALÁRIO

01

Supervisor Escolar

143.182,00

01

Bibliotecário

110.000,00

 

Art. 2º Fica estabelecido que para preenchimento dos empregos relacionados no Artigo 1º desta Lei, será necessário possuir graduação em Curso Superior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 03 de maio de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.