O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os empregos abaixo discriminados, incorporando-se ao Anexo IV, (Empregos Regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), da Lei nº 008/79 de 15 de junho de 1979.
QUANTITATIVO |
EMPREGO |
SALÁRIO |
01 |
Supervisor Escolar |
143.182,00 |
01 |
Bibliotecário |
110.000,00 |
Art. 2º Fica estabelecido que para preenchimento dos empregos relacionados no Artigo 1º desta Lei, será necessário possuir graduação em Curso Superior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 03 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.