LEI Nº 1211, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2008, que estima a Receita em R$ 22.980.000,00 (Vinte e dois milhões, novecentos e oitenta mil reais), e a despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes e do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

VALOR R$

VALOR R$

Receitas Correntes

 

25.773.504,00

Receita Tributária

1.181.000,00

 

Receita Patrimonial

800.600,00

 

Receita de Serviços

15.000,00

 

Transferências Correntes

23.585.700,00

 

Outras Receitas Correntes

191.204,00

 

Receitas de Capital

 

110.000,00

Alienação de Bens

10.000,00

 

Transferências de Capital

100.000,00

 

Sub-Total

 

25.883.504,00

Dedução para o FUNDEF

 

1 2.903.504,00

TOTAL

22.980.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos de Governo, assim discriminada:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

010

Câmara Municipal

1.379.264,00

011

Gabinete do Prefeito

640.400,00

012

Secretaria Municipal de Administração

3.821.000,00

013

Secretaria Municipal de Finanças

713.636,00

014

Secretaria Municipal de Ação Social

1.093.500,00

015

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.438.000,00

016

Secretaria Municipal de Educação

6.413.000,00

017

Secretaria Municipal de Saúde

4.683.200,00

018

Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente

720.000,00

019

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. Lazer

1.078.000,00

TOTAL

22.980.000,00

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 LEGISLATIVA

1.379.264,00

04 ADMINISTRAÇÃO

4.617.400,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.093.500,00

10 SAÚDE

4.683.200,00

12 EDUCAÇÃO

6.413.000,00

13 CULTURA

287.000,00

15 URBANISMO

1.871.000,00

17 SANEAMENTO

32.000.00

18 GESTÃO AMBIENTAL

110.000,00

20 AGRICULTURA

610.000,00

23 COMERCIO E SERVIÇOS

6.000,00

25 ENERGIA

210.000,00

26 TRANSPORTE

300.000,00

27 DESPORTO E LAZER

775.000,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS

480 536,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

112.100,00

TOTAL

22.980.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.