O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.600,00 (Cinqüenta e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200032.007 -Manutenção das atividades de apoio a Administração |
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3.3.90.01.000 - Aposentadorias e Pensões |
f. 19 |
R$ 2.000,00 |
3.1.90.03.000 – Pensões |
f. 20 |
R$ 800,00 |
3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil |
f. 21 |
R$ 17.500,00 |
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016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental |
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1236100142.027 - Valorização do Magistério |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil |
f. 116 |
R$ 15.000,00 |
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016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino Infantil |
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1236500152.030 - Manutenção das ativid. das Unidades de Ensino Infantil e da Seme |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil |
f. 129 |
R$ 9.000,00 |
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017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1012200222.041 - Manutenção dos Serviços Públicos de Saúde |
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3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil |
f. 161 |
R$ 13.300,00 |
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TOTAL |
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R$ 57.600,00 |
Art. 2º Como fonte de recursos para abertura dos Créditos Adicionais suplementares previstos no artigo anterior, serão anuladas as seguintes Dotações:
016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino infantil |
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1236500151.039 - Construção, ampliação de Creches e Prédios Escolares. |
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4 4.90.51.000 - Obras e Instalações |
f. 127 |
R$ 57.600,00 |
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TOTAL |
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R$ 57.600,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.