LEI Nº 1219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona da seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 57.600,00 (Cinqüenta e sete mil e seiscentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 -Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

 

3.3.90.01.000 - Aposentadorias e Pensões

f. 19

R$ 2.000,00

3.1.90.03.000 – Pensões

f. 20

R$ 800,00

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

f. 21

R$ 17.500,00

 

 

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental

 

 

1236100142.027 - Valorização do Magistério

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

f. 116

R$ 15.000,00

 

 

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino Infantil

 

 

1236500152.030 - Manutenção das ativid. das Unidades de Ensino Infantil e da Seme

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

f. 129

R$ 9.000,00

 

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1012200222.041 - Manutenção dos Serviços Públicos de Saúde

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil

f. 161

R$ 13.300,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 57.600,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura dos Créditos Adicionais suplementares previstos no artigo anterior, serão anuladas as seguintes Dotações:

 

016002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino infantil

 

 

1236500151.039 - Construção, ampliação de Creches e Prédios Escolares.

 

 

4 4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 127

R$ 57.600,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 57.600,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.