LEI Nº 12, DE 23 DE OUTUBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, item 1, Decreto Lei nº 38 (Lei do Orçamento), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, as dotações abaixo relacionadas:

 

VERBAS

IMPORTÂNCIA

10/4.1.1.2-03 - Início de Obras

NCr$ 5.000,00

220/3.2.9.0-69 - Desfiles Escolares

NCr$ 600,00

309/4.1.1.6-98 - Reconstruções de Cemitério

NCr$ 800,00

310/4.1.1.5-97 - Construção de Edifício Público

NCr$ 1.500,00

 

 

TOTAL

NCr$ 7.900,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação de que possa dispor o Executivo Municipal de Conceição do Castelo, fica aberto Crédito Adicional na importância de NCr$ 14.786,19 (Quatorze mil setecentos e oitenta e seis cruzeiros novos e dezenove centavos), assim distribuídos.

 

CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

VERBAS

IMPORTÂNCIA

10/3.1.1.1.03-03 - Subsídios e Representações

NCr$ 106,00

10/3.1.2.9-03 - Combustível e Lubrificantes

NCr$ 2.156,39

10/3.1.3.8-03 - Aluguel de imóvel

NCr$ 360,00

10/3.1.4.4-03 - Recepção e Hospedagens Oficiais

NCr$ 500,00

10/4.2.1.1-03 - Aquisições de Imóveis

NCr$ 4.000,00

115/3.1.3.7-03 - Passagens e Hospedagens

NCr$ 1.200,00

114/3.1.2.2-03 - Material de expediente

NCr$ 200,00

114/3.1.2.10-03 - Serviços Técnicos e Especializados

NCr$ 810,00

113/3.1.4.1-03 - Despesa de Pronto Pagamento

NCr$ 500,00

241/3.1.3.8-23 - Aluguel de Imóvel

NCR$ 60,00

241/3.1.4.9-29 - Eventuais

NCr$ 420,00

220/3.1.2.10-61 - Material p/ Merenda Escolar

NCr$ 202,18

302/4.1.2.2-92 - Canos e Manilhas, etc

NCr$ 4.071,62

40/3.1.3.3-42 - Concerto e Conservação de Veículos

NCR$ 200,00

 

 

TOTAL

NCr$ 14.786,19

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de outubro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.