O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Associação de Crédito e Assistência Rural do Espírito Santo - ACARES, para aplicação de 5% (cinco por cento) a partir do exercício de 1970, e nos anos subsequentes, do Fundo de Participação dos Municípios, para o desenvolvimento sócio-econômico do Município e de suas comunidades rurais.
Parágrafo Único. O percentual a que se refere este artigo será transferido à produção do recebimento das cotas e na forma que estabelecer o convênio, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Fica outrossim o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir em seus Orçamentos anuais as dotações a que se refere a presente Lei, enquanto a vigência do supracitado convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.