O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal, incluindo com a renumeração de dezembro, uma gratificação equivalente a um salário mínimo mensal.
Art. 2º Os Funcionários regido pela CLT, deverá ser pago o décimo terceiro salário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de Cr$ 4.154,80 (quatro mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) destinados a este fim.
Art. 4º Para fazer face ao disposto do artigo 1º poderá o Executivo Municipal lançar mão dos recursos que dispuser.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.