LEI Nº 12, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1970

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Natal ao Funcionalismo Público Municipal, incluindo com a renumeração de dezembro, uma gratificação equivalente a um salário mínimo mensal.

 

Art. 2º Os Funcionários regido pela CLT, deverá ser pago o décimo terceiro salário.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de Cr$ 4.154,80 (quatro mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos) destinados a este fim.

 

Art. 4º Para fazer face ao disposto do artigo 1º poderá o Executivo Municipal lançar mão dos recursos que dispuser.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de dezembro de 1970.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.