LEI Nº 12, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE SALÁRIO FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 14.255,00 (quatorze mil e duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros) para pagamento de Salário Família dos Servidores da Municipalidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 26 de dezembro de 1975.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.