LEI Nº 12, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1976

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA O EXERCÍCIO DE 1977

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Conceição do Castelo, para o exercício de 1977, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas.

 

RECEITA CORRENTE

 

Cr$ 2.491.000,00

Receitas Tributárias

Cr$ 160.000,00

 

Receitas Patrimoniais

Cr$ 40.000,00

 

Receitas Industriais

Cr$ 6.000,00

 

Transferências Correntes

Cr$ 2.208.000,00

 

Receitas Diversas

Cr$ 77.000,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

Cr$ 1.709.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Cr$ 20.000,00

 

Transferências de Capital

Cr$ 1.689.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

Cr$ 4.200.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei e respectivos subanexos, conforme as discriminações seguintes:

 

I - DESPESA POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO

 

01 - Câmara Municipal

 

Cr$ 100.000,00

02 - Prefeitura Municipal

 

Cr$ 4.100.000,00

03 - Gabinete do Prefeito

Cr$ 430.000,00

 

04 - Diretoria da Fazenda

Cr$ 275.000,00

 

05 - Energia

Cr$ 50.000,00

 

06 - Educação e Cultura

Cr$ 726.000,00

 

07 - Saúde e Saneamento

Cr$ 676.000,00

 

08 - Previdência Social

Cr$ 132.000,00

 

09 - Serviços Urbanos

Cr$ 581.000,00

 

10 - Rodovias Municipais

Cr$ 1.230.000,00

 

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

 

Cr$ 4.200.000,00

 

II - DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

01 - Legislativo

Cr$ 100.000,00

02 - Administração e Planejamento Global

Cr$ 706.000,00

08 - Educação e Cultura

Cr$ 726.000,00

09 - Energia e Recursos Minerais

Cr$ 50.000,00

10 - Habitação e Urbanismo

Cr$ 581.000,00

13 - Saúde e Saneamento

Cr$ 676.000,00

15 - Previdência Social

Cr$ 132.000,00

16 - Transporte

Cr$ 1.230.000,00

 

 

TOTAL DAS DESPESAS

Cr$ 4.200.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando elemento da despesa dentro de cada Projeto ou atividade.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Orçada.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1976.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.