O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona da seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte dotação:
016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
1236600192.039 - Implantação de programas de educação para jovens e adultos - PEJA
3.3.90.30.000 - Material de Consumo ............................................................................................................R$ 15.000,00
TOTAL........................................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para cobertura do art. 1º, será anulada a seguinte Dotação:
16002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino Infantil
1236600192.39 - Implantação de programas de educação para jovens e adultos - PEJA
3.1.90.04.0 - Contratação por tempo determinado..........................................................................................R$ 10.000,00
3.3.90.36.0- Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física.................................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.39.0 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................................................R$ 4.000,00
TOTAL.......................................................................................................................................................R$ 15.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.