O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica reajustados em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de março de 2008, os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão dos servidores do Poder Legislativo de Conceição do Castelo - ES.
Art. 2º Fica reajustado em 2,84% (dois vírgula oitenta e quatro por cento), a partir de 1º de março de 2008, o valor mensal da Função Gratificada a que se refere o art. 3º, da Lei Complementar nº 031, de 30 de março de 2006 e suas alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 20 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.