LEI Nº 1236, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

Altera a Lei Municipal nº 1.158/2007, de 25 de junho de 2007 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.177, de 20 de agosto de 2007, dando nova redação aos artigos que seguem:

 

Art. 5º (...)

 

Parágrafo Único. As bolsas a que se referem este artigo constarão de duas modalidades:

 

I - Integrais, ou seja, compreendendo a 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago a título de mensalidade após os descontos usualmente concedidos aos alunos pela conveniada, sendo custeado 50 % (cinqüenta por cento) do valor pela Municipalidade e os demais 50% (cinquenta por cento) pela Instituição de Ensino;

 

II - Parciais, ou seja, compreendendo a 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago a título de mensalidade após os descontos usualmente concedidos aos a/unos pela conveniada, sendo custeado 25% (vinte e cinco por cento) do valor pela municipalidade, 50% (cinqüenta por cento) do valor custeado pelo aluno e 25% (vinte e cinco por cento) pela instituição de ensino, perfazendo assim o valor da mensalidade na instituição conveniada.

 

Art. 6º (...)

 

Art. 7º (...)

 

I - (...)

 

II - 15 (quinze) bolsas integrais;

 

III - 20 (vinte) bolsas parciais no exercício de 2008

 

Art. 8º (...)

 

Art. 9º (...)

 

Art. 10. (...)

 

Art. 11. Para se inscrever no Projeto Bolsa de Estudos - Bolsas Parciais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

I - Do candidato: Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de rendimentos (os três últimos).

 

II - Documentos do pai / mãe / padrasto / madrasta / cônjuge / companheiro / Filho(a) / enteado (a): Comprovante de rendimentos (os três últimos).

 

Art. 12. O bolsista perderá a bolsa se forem constatadas fraudes e/ou falsificação de informações ou documentos, em qualquer momento do curso.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de março de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.