O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n º 1.240, de 31 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2008”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo - ES, 07 de abril de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.