LEI Nº 1246, DE 07 DE ABRIL DE 2008

 

INCLUI ARTIGO À LEI QUE CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal n º 1.240, de 31 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2008”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 07 de abril de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.