O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.191 de 27 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em
decorrência da presente locação será de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais).”
Art. 2º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008.
Conceição do Castelo - ES, 29 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.