LEI Nº 1258, DE 02 DE JUNHO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), destinados a cobrir despesas relacionadas à reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar na cobertura das despesas relacionadas à reforma do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha, os recursos no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), já transferidos para o Poder Executivo Municipal, através da Lei Municipal nº 1.194/2007

.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2008.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Conceição do Castelo - ES, 02 de junho de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.