LEI Nº 126, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Paróquia de São Pedro Apóstolo, de Venda Nova, uma área de terra medindo aproximadamente 4.669 m2 (quatro mil seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), sendo parte desta área pertencente ao Patrimônio Municipal e outra parte, medindo aproximadamente 1.400 m2 (Hum mil e quatrocentos metros quadrados), pertencente ao Sr. Deolindo Perim, a qual, pela presente, é autorizada sua aquisição por permuta.

 

Art. 2º A área a que se refere o Artigo 1º, se destina à construção e implantação de uma área de lazer, na localidade de Venda Nova, a qual será utilizada gratuitamente pela comunidade local.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Orçamento vigente, podendo ser suplementada no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 23 de agosto de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.