LEI Nº 1271, DE 22 DE JULHO DE 2008

 

ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL nº 1.223/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.223 de 27 de dezembro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um micro-computador completo e uma impressora à jato de tinta ao Governo do Estado do Espírito Santo, para ser utilizada na Delegacia de Polícia de Conceição do Castelo - ES, até o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).”

 

Art. 2º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 22 de julho de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.