LEI Nº 1278, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE- PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA VIGER NA GESTÃO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Conceição do Castelo - ES, para viger na gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2009, são fixados em parcela única, nos seguintes valores:

 

I - Subsídio mensal do Prefeito - R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais).

 

II - Subsídio mensal do Vice-Prefeito - R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

 

Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo anterior serão reajustados anualmente, sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinções de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de setembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.