LEI Nº 1289, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA REPASSE DE RECURSO E ALTERA DESTINAÇÃO DE RECURSO PÚBLICO ORIUNDO DE DEVOLUÇÃO DE DUODÉCIMO FEITA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.028, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Conceição do Castelo - ES, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) oriunda da devolução de duodécimo da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, conforme Lei Municipal nº 1.028, de 20 de dezembro de 2005.

 

Art. 2º A destinação do recurso repassado através da Lei Municipal nº 1.028, de 29 de dezembro de 2005, passa a ser o pagamento de despesas correntes contínuas de manutenção da sede da APAE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de novembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.