O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Humberto Antonio da Rocha, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONSUL.
Parágrafo Único. O protocolo de que trata o "caput" deste artigo é o constante do anexo integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul do Estado do Espírito Santo - CONSUL, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal n- 6.017/2007.
Art. 3º Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação finai adequada dos resíduos sólidos por meio do referido Consórcio Público deverão constar anualmente no orçamento do Município.
Art. 4º Somente será permitida a construção de Estação de Trasbordo no Território do Município se a mesma for localizada a mais de 10 Km da sede e destinada exclusivamente ao recolhimento do lixo do Município de Conceição do Castelo - ES.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 26 de novembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.