LEI Nº 129, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o percentual que se refere o Artigo 4º da Lei Orçamentária do corrente exercício (Lei nº 110/83), para 70% (setenta por cento), para atender as diversas dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 13 de novembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.