LEI Nº 1292, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

F. 9

R$ 10.000,00

TOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a anular no vigente orçamento as dotações abaixo:

 

010001 - Câmara Municipal

 

 

0103100012.001 - Manutenção das atividades da Câm. Munic. e Capacitação de RH

 

 

3.3.90.92.000 - Despesas de Exercícios Anteriores

F. 10

R$ 10.000,00

TOTAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 09 de dezembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.