LEI Nº 1295, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), destinados a cobrir despesas relacionadas a lanches e almoço dos participantes do Seminário "Planejamento Municipal para o Desenvolvimento Sustentável de Conceição do Castelo”, a ser realizado nos dias 02 e 03 de dezembro de 2008, no Ginásio Poliesportivo da Escola Prof. Aldy Soares Merçon Vargas, de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2008.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de dezembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL