O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Humberto Antonio da Rocha, seu Presidente, considerando o disposto no ofício PMCC/GAB nº 512/2008, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido abono aos servidores efetivos, comissionados, contratados temporariamente e estagiários do Poder Legislativo Municipal de Conceição do Castelo, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para cada servidor.
Art. 2º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior, será feito junto ao pagamento do mês de dezembro do corrente ano, não servindo de base de cálculo para nenhuma gratificação ou adicional.
Art. 3º O abono de que trata a presente lei, em nenhuma hipótese, incorporará e nem integrará os vencimentos do servidor.
Art. 4º Os recursos para fazer face às despesas provenientes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, na rubrica 3.1.9.0.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 15 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.