LEI Nº 1298, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PROVIDENCIAR E ASSINAR O REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Humberto Antonio da Rocha, seu Presidente, considerando o disposto no ofício PMCC/GAB nº 512/2008, promulgo nos termos do artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 4º, item compras, almoxarifado e patrimônio, letra “h”, da Lei Complementar nº 014/2002, fica o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, autorizado a providenciar e assinar em nome do Município de Conceição do Castelo - ES, o registro de Escritura Pública de Compra e Venda de um lote de terreno urbano, de nº 19B, da quadra nº 27, medindo uma área total de 537,99 m2 (quinhentos e trinta e sete metros e noventa e nove decímetros quadrados), adquirido pela Câmara Municipal para construção de sua sede.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 15 de dezembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.