LEI Nº 130, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 75% (setenta e cinco por cento) nos vencimentos e salários dos funcionários estatutários, comissionados e servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

Art. 2º

As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/11/84, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 13 de novembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.