LEI Nº 1302, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido abono aos servidores públicos municipais efetivos, ativos, inativos e pensionistas; comissionados; contratados temporariamente; estagiários e membros do Conselho Tutelar, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para cada servidor.

 

Art. 2º O Abono a que se refere o artigo anterior será concedido somente aos servidores efetivos ativos, comissionados, contratados temporariamente, estagiários e membros do Conselho Tutelar que estavam na folha de pagamento desta Municipalidade em dezembro de 2008 e exerceram suas funções no ano de 2008, da seguinte forma;

 

I - 50% para quem exerceu suas funções até seis meses e vinte e nove dias;

 

II - Integralmente para quem exerceu suas funções durante sete meses ou mais.

 

Art. 3º Os servidores públicos efetivos que se aposentaram recentemente, mas que exerceram suas funções no ano de 2008, receberão da mesma forma descrita acima dependendo do quantitativo de meses que prestaram serviços ao Município, mesmo que não estivessem constando na folha de pagamento no mês de dezembro de 2008.

 

Art. 4º O pagamento do abono de que trata o artigo anterior será feito junto com o pagamento do mês de fevereiro do corrente ano.

 

Art. 5º Não serão contemplados pelos termos da presente Lei os secretários municipais, o prefeito e vice-prefeito, em razão de perceberem subsídios.

 

Art. 6º O abono de que trata esta Ler não incorporará, nem integrará os vencimentos, proventos e pensões dos servidores e sobre o mesmo não incidirá qualquer vantagem, gratificação e adicional.

 

Art. 7º O abono será pago inclusive aos servidores públicos efetivos ou contratados que esteja em gozo de benefício previdenciário junto ao INSS, desde que tenham exercido suas funções no ano de 2008, conforme a proporcionalidade prevista no art. 2º.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de fevereiro de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.