LEI Nº 1308, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.301, DE 02 DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.301, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta, de 02 de janeiro até 31 de dezembro de 2009, para os mesmos quantitativos e funções previstas nas Leis Municipais nºs 1.221/2007, 1.199/2007, 1.245/2008, 1.232/2008 e 1.268/2008."

 

Art. 2º O § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.301, de 02 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º As contratações terão a duração máxima até 31 de dezembro de 2009, mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços."

 

Art. 3º As despesas decorrentes das contratações previstas nesta Lei, correrão à conta do orçamento do Município, exercício 2009.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 17 de fevereiro de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.