O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Conceição do Castelo, para cooperação técnica destinada ao atendimento odontológico e pedagógico às pessoas atendidas pela APAE bem como a seus familiares na forma prevista no Termo de Convênio, mediante a disponibilização de um pedagogo, bem como, com a prestação de serviços de manutenção de equipamentos e fornecimento de materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos e a substituição dos instrumentos em caso de dano.
Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar à APAE, peio período constante do Termo de Convênio, um pedagogo, para atendimento à APAE pelo período de 30 (trinta) horas semanais, sendo que o restante da carga horária, o profissional ficará à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Também para consecução dos objetivos previstos no art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer à APAE - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais os materiais de consumo necessários aos procedimentos odontológicos, bem como, realizar a manutenção dos equipamentos.
Art. 4º O presente Convênio tem prazo de vigência até 31 de dezembro de 2009, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2009, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2010.
Art. 5º A Conveniada fica obrigada a prestar conta dos atendimentos feitos, até o final do mês subseqüente ao vencido e um relatório geral a ser apresentado até 30(trinta) dias após o encerramento do Convênio, devendo a prestação de contas ser feita da forma definida no Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007,
Art. 6º As despesas para o atendimento desta lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2009.
Conceição do Castelo - ES, 26 de fevereiro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.